STJ: não há parâmetro para o grau de redução no furto privilegiado
STJ: não há parâmetro para o grau de redução no furto privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 624.257/SC, decidiu que “não há parâmetros legais estabelecidos para que se determine o grau de redução a ser dado pelo reconhecimento do furto privilegiado, de modo que sua aferição deve considerar as particularidades do caso concreto”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO