STJ: quantidade e natureza da droga podem diminuir a pena
STJ: quantidade e natureza da droga podem diminuir a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1749949/SP, decidiu que a quantidade e a natureza da droga apreendida podem ser usadas para fundamentar a diminuição da pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE APLICADA NO PATAMAR DE 1/6. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 42 da Lei n. 11.343/2006