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EVINIS TALON

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Notícias
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STJ mantém ordem de prisão contra foragido por furto de cofre de banco

STJ mantém ordem de prisão contra foragido por furto de cofre de banco A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de revogação da ordem de prisão preventiva contra um homem acusado de integrar grupo criminoso que, com o uso de armamentos pesados, furtou o cofre de uma agência bancária em Igarapé-Mirim (PA). Na decisão, além da gravidade do crime e do modo como ele foi praticado, o colegiado levou em

Jurisprudência
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STJ: não cabe interrogatório virtual para réu foragido

STJ: não cabe interrogatório virtual para réu foragido A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 640.770/SP, decidiu que não cabe a pretensão de realizar o interrogatório de forma virtual, considerando que o réu está foragido por considerável período, não se amoldando ao disposto no art. 220 do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. ELEMENTOS CONCRETOS. LATROCÍNIO CONSUMADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. PRETENSÃO AO

Jurisprudência
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STJ: longo tempo foragido justifica a prisão preventiva

STJ: longo tempo foragido justifica a prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 658.736/SP, decidiu que o fato de ter permanecido foragido por mais de três anos justifica a necessidade de segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.

Vídeos
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Fugir de estabelecimento prisional é crime?

Fugir de estabelecimento prisional é crime? Nesse vídeo, analiso dois crimes do Código Penal e uma decisão do STJ. No final do vídeo, há um resumo com as 4 situações: terceiro que ajuda o preso a fugir, o preso que foge utilizando violência, o preso que foge danificando a cela (fazendo buraco, por exemplo) e a fuga sem violência contra a pessoa ou dano. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo,

Direito
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A fuga e a falta grave durante a execução penal

A fuga e a falta grave durante a execução penal Sobre as sanções aplicadas na execução penal, já tratei das metapunições (leia aqui), apresentei várias dicas práticas para a execução penal (leia aqui), apontei 18 problemas do sistema prisional (leia aqui) e abordei como a LEP funciona como se fosse uma tabela FIPE da execução penal (leia aqui). Agora, enfrentaremos a fuga como falta grave. Como é sabido, a Lei de Execução Penal é um

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