STJ: revisão da dosimetria no STJ só cabe em situações excepcionais
STJ: revisão da dosimetria no STJ só cabe em situações excepcionais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1942346/SP, decidiu que a revisão da dosimetria da pena na instância extraordinária é possível apenas em hipóteses excecionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA