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EVINIS TALON

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

lei 13.654/18
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Elemento subjetivo nas excludentes de ilicitude

Há um grande debate sobre a (des)necessidade de que o agente tenha conhecimento de que atua amparado por uma causa excludente de ilicitude. Em outras palavras, é necessário que o agente saiba que, de fato, está agindo em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de um direito ou bastaria que, faticamente, preenchesse os elementos objetivos (proporcionalidade, agressão injusta e outros, na legítima defesa, por exemplo)? Trata-se da divergência

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50 teses de atipicidade penal

50 teses de atipicidade penal A atipicidade consiste, como o próprio termo sugere, na ausência de tipicidade. Não havendo tipicidade, inexiste fato típico e, consequentemente, não há crime, devendo o réu ser absolvido (art. 386, III, do Código de Processo Penal). Trata-se de uma das teses defensivas mais utilizadas e efetivas. Quem atua na defesa (Advogado Criminalista e Defensor Público) precisa conhecer as inúmeras hipóteses possíveis de atipicidade penal. Inclusive, falo muito sobre teses defensivas

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