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EVINIS TALON

Falta grave

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: a perda dos dias remidos exige fundamentação concreta

STJ: a perda dos dias remidos exige fundamentação concreta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 567.356/SP, decidiu que a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a LEP, nos arts. 57 e 127. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME, PERDA

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STJ: perda dos dias remidos exige fundamentação concreta

STJ: perda dos dias remidos exige fundamentação concreta A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 663.285/SP, decidiu que “a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a Lei de Execução Penal, nos seus arts. 57 e 127”. Confira a ementa relacionada: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGULAR PAD. ABSOLVIÇÃO

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STJ: regime mais gravoso após falta grave não afronta coisa julgada

STJ: regime mais gravoso após falta grave não afronta coisa julgada A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 675.167/RS, decidiu que o cometimento de falta grave no cumprimento da execução penal tem como consequência a regressão de regime, não havendo ilegalidade na sua fixação para forma mais gravosa do que a fixada na sentença condenatória, sem importar em afronta ao instituto da coisa julgada. Confira a ementa relacionada: AGRAVO

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STJ: possibilidade de mitigação da independência das instâncias (Informativo 712)

STJ: possibilidade de mitigação da independência das instâncias (Informativo 712) No AgRg nos EDcl no HC 601.533-SP, julgado em 21/09/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a independência das instâncias deve ser mitigada quando, nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria, o mesmo fato for provado na esfera administrativa, mas não o for na esfera criminal. Informações do inteiro teor: A absolvição criminal só afasta a responsabilidade

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STJ: violar a zona de monitoramento configura falta grave

STJ: violar a zona de monitoramento configura falta grave A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 509.270/SP, decidiu que a violação da zona de monitoramento pode configurar falta grave, nos termos dos arts. 50, inciso VI, e 39, inciso V, ambos da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE

STJ
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STJ: deixar de comunicar alteração de endereço configura falta grave

STJ: deixar de comunicar alteração de endereço configura falta grave A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 591.070/SP, decidiu que deixar de comparecer em juízo e mudar o endereço sem comunicar previamente configura falta disciplinar de natureza grave, prevista no art. 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ART. 50, V, DA LEP. REGIME ABERTO.

Notícias
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STJ nega liminar para afastar falta grave de líder do Comando Vermelho

STJ nega liminar para afastar falta grave de líder do Comando Vermelho O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Sandro Silva Rabelo para que seja reconhecida a prescrição de falta grave e alterada a data-base para cômputo da progressão de regime penal. Apontado como um dos líderes da organização criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso, ele

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STJ: histórico de faltas graves impede a progressão de regime

STJ: histórico de faltas graves impede a progressão de regime A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC 673.334/SP, decidiu que “a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime”. Ainda, o fato de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas

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STJ: falta grave indica ausência do requisito subjetivo para progressão

STJ: falta grave indica ausência do requisito subjetivo para progressão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC 673.334/SP, decidiu que “a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime”. Ainda, restou decidido que o fato de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das faltas graves, não impede que se invoque o

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STJ: configura constrangimento ilegal RDD para faltas graves antigas

STJ: configura constrangimento ilegal RDD para faltas graves antigas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 381.506/SP, decidiu que configura constrangimento ilegal a inclusão do apenado no regime disciplinar diferenciado (RDD) após 7 meses do cometimento da falta grave, não estando mais presente a finalidade do instituto. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. DATA DA PRÁTICA DA FALTA GRAVE E IMPLEMENTAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. FINALIDADE DO INSTITUTO.

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