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EVINIS TALON

Execução provisória da pena

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: inadmissível execução imediata de condenação pelo Tribunal do Júri

STJ: inadmissível execução imediata de condenação pelo Tribunal do Júri A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 610.628/MG, decidiu que “não se admite a execução imediata de condenação pelo Tribunal do Júri, sob pena de afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS E CONSUMADOS. EXECUÇÃO IMEDIATA/PROVISÓRIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1.

Notícias
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STF: OAB questiona execução provisória de penas superiores a 15 anos

STF: OAB questiona execução provisória de penas superiores a 15 anos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6783) contra a alteração introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), no Código de Processo Penal (CPP), que autorizou a execução provisória da pena de prisão igual ou superior a 15 anos quando proferida pelo Tribunal do Júri. Segundo o órgão, a norma desrespeita

Jurisprudência
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STJ: a prisão preventiva não pode antecipar a pena

STJ: a prisão preventiva não pode antecipar a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 137.405/GO, decidiu que a prisão preventiva não pode assumir natureza de antecipação da pena. Da mesma forma, não pode decorrer, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado, nos termos do art. 313, § 2º, do Código de Processo Penal, devendo a decisão ser fundamentada em motivos concretos e fatos novos. Confira

Jurisprudência
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STF: o furto em período noturno não impede, por si só, a insignificância

STF: o furto em período noturno não impede, por si só, a insignificância A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 181389 AgR, decidiu que “o furto em período noturno não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto”. Confira a ementa relacionada: Penal e Processual Penal. 2. Furto e insignificância. 3. A reincidência não impede, por si só,

Notícias
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Câmara: prisão após condenação em 2ª instância ainda divide opiniões

Câmara: prisão após condenação em 2ª instância ainda divide opiniões Defensores da prisão após condenação em segunda instância pretendem intensificar a articulação política para garantir a aprovação do tema em 2021. Já os críticos da proposta reforçam os argumentos de preservação do princípio constitucional da presunção de inocência. A polêmica tramita na Câmara dos Deputados por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 199/19). Na prática, a PEC antecipa os efeitos do chamado

Direito
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A inconstitucionalidade da execução provisória e a contradição do STJ quanto à execução das penas restritivas de direito

A inconstitucionalidade da execução provisória e a contradição do STJ quanto à execução das penas restritivas de direito Texto escrito em coautoria com Eduardo Langhinotti Follmann, Advogado e especialista em Direito Penal e Processual Penal. A Constituição Federal de 1988, na linha das normas internacionais sobre direitos humanos, estabeleceu expressamente que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, inciso LVII). O supracitado dispositivo é denominado como princípio

Vídeos
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Urgente! STF: Min. Marco Aurélio suspende execução provisória da pena

Urgente! STF: Min. Marco Aurélio suspende execução provisória da pena. Nesse vídeo, falo sobre os principais pontos da liminar concedida pelo Min. Marco Aurélio na ADC 54, que suspendeu a execução provisória da pena. Há vários trechos relevantes: reclamações sobre a pauta do STF, demonstração de que é um tema fácil de interpretar, urgência da decisão, problemas do sistema carcerário e, por fim, o dispositivo da decisão. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se

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Uma prisão pode parar um país?

Não é novidade que o Direito Penal é midiatizado ao extremo no Brasil. Júris (goleiro Bruno, por exemplo), homicídios praticados por parentes (caso Nardoni, por exemplo) e outras fatalidades são escolhidas aleatoriamente pela imprensa e expostas exaustivamente. Há alguns anos, determinados fatos paravam o país. Podem ser citadas, por exemplo, as primeiras vezes em que determinadas figuras foram citadas (sim, apenas citadas) em delações premiadas, como Sérgio Cabral, Eduardo Cunha, Renan Calheiros, Aécio Neves e

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Novamente, a crise penal…

Novamente, a crise penal… Em outra oportunidade, indaguei qual seria a crise do Direito Penal e do Processo Penal (leia aqui). Agora, indago-lhes: ainda estamos em crise? Sim! A resposta não pode ser diferente. Vivemos um momento em que Juízes dão entrevistas defendendo a ideia de “combate à corrupção”, como se fossem acusadores. Notas são expedidas conjuntamente por Juízes e Promotores defendendo a execução provisória da pena após o exaurimento da segunda instância. Entretanto, suprimem

Direito
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Prisão após a segunda instância x princípio da presunção de inocência

Em outro texto, analisei o entendimento jurisprudencial acerca da execução provisória das penas restritivas de direitos (leia aqui). Agora, iniciaremos outro debate sobre a execução provisória da pena. Como é sabido, esse é um dos atuais problemas do Direito Processual Penal brasileiro, sobretudo para os Advogados Criminalistas, que precisam alertar os seus clientes quanto à possibilidade real de que sejam presos após o esgotamento da segunda instância, ainda que pendente recurso no STJ ou STF.

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