STJ: a prisão preventiva não pode antecipar a pena
STJ: a prisão preventiva não pode antecipar a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 137.405/GO, decidiu que a prisão preventiva não pode assumir natureza de antecipação da pena. Da mesma forma, não pode decorrer, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado, nos termos do art. 313, § 2º, do Código de Processo Penal, devendo a decisão ser fundamentada em motivos concretos e fatos novos. Confira