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EVINIS TALON

exame de corpo de delito

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Projetos de lei
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Câmara: projeto dá prazo de 24h para perícia em violência doméstica

Câmara: projeto dá prazo de 24h para perícia em violência doméstica A Comissão Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula prazo de 24 horas para a elaboração do laudo do exame de corpo de delito realizado em mulher vítima de violência doméstica. O mesmo prazo valerá para os casos de violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Atualmente, esses tipos de crimes já têm prioridade de atendimento nos institutos médico-legais

Jurisprudência
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STJ: a confissão do acusado não supre a ausência do exame pericial

STJ: a confissão do acusado não supre a ausência do exame pericial A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1822262/MG, decidiu que a prova testemunhal, a confissão do acusado e o exame indireto não suprem a ausência da perícia para a aplicação da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO

Notícias
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STJ: é válido o exame de corpo de delito feito por peritos de outras áreas

STJ: é válido o exame de corpo de delito feito por peritos de outras áreas O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido para trancar ação penal contra um homem denunciado por crimes contra a flora e a administração ambiental que teriam sido cometidos em uma fazenda de Minas Gerais. O magistrado reconheceu a validade do exame de corpo de delito indireto feito por peritos com diploma em curso superior de

Jurisprudência
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STJ: pronúncia e a ausência de exame de corpo de delito

STJ: pronúncia e a ausência de exame de corpo de delito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1861493/SP, decidiu que a ausência de exame de corpo de delito não inviabiliza a pronúncia do réu, quando presentes outros elementos de prova. No caso, a prova testemunhal e outros documentos médicos foram suficientes para suprir a ausência do exame de corpo de delito, nos termos do art. 167 do Código

Vídeos
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Novidade no CPP: prioridade no exame de corpo de delito

Novidade no CPP: prioridade no exame de corpo de delito Nesse vídeo, abordo a recente alteração no Código de processo Penal, que incluiu o parágrafo único do art. 158. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura, no qual falo sobre provas em vários vídeos (clique aqui). Veja também: Prática penal: a principal dica para o júri A crueldade do processo penal, das penas e do pós-pena Por

Direito
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O exame de corpo de delito indireto

O exame de corpo de delito indireto O exame de corpo de delito indireto está definido no art. 158 do Código de Processo Penal, que afirma: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” Em suma, o exame de corpo de delito indireto é a coleta dos vestígios através do raciocínio dos “peritos”, que analisam os fatos e constroem uma

exame de corpo de delito
Direito
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A ausência de exame de corpo de delito gera nulidade?

Da leitura do art. 158 do Código de Processo Penal, observa-se que todo delito que deixar vestígios dependerá de exame de corpo de delito para a constatação de sua materialidade: “Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” Aliás, como expresso no dispositivo supra, nem mesmo a confissão do acusado poderá suprir a ausência do exame de corpo

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