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EVINIS TALON

Evinis

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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A vulgarização do Direito Penal

A vulgarização do Direito Penal Nos últimos tempos, os debates sobre o Direito Penal fugiram da seara jurídica e tomaram lugar em noticiários, mesas de bares, conversas no trabalho e qualquer outro ambiente em que ocorra a comunicação interpessoal. As grandes operações policiais impulsionaram um interesse popular que, conquanto já existisse, era um pouco tímido. Lembro-me de que, ao iniciar na docência, tive um período como professor de Direito Administrativo na graduação. Tratava, basicamente, dos

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Criminalistas precisam ser eternos aprendizes

Veja os cursos em que leciono (clique aqui) Não há Criminalistas prontos e acabados. Não há dia que não seja de aprendizagem. É equivocado imaginar que alguém – Professor, Advogado ou qualquer outro profissional – chegue a um estágio de conhecimento em que nada mais pode ser aprendido, aperfeiçoado ou criado. A evolução contínua faz parte da rotina de quem se dedica seriamente aos estudos e ao desempenho profissional de alto nível. A cada novo

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A compatibilidade entre segurança pública e direitos humanos

A compatibilidade entre segurança pública e direitos humanos Alguns discursos, sobretudo de autoridades preocupadas somente com o fortalecimento de suas instituições – o que também produz um orçamento maior e mais “penduricalhos” nos subsídios –, pregam que há incompatibilidade entre segurança pública e direitos humanos e fundamentais. Quando invocam esse discurso punitivista sem qualquer fundamentação jurídica, é provável que estejam de má-fé, sejam adeptos da desonestidade intelectual ou apenas não tenham leituras suficientes para fundamentar

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Cabe execução provisória de pena restritiva de direitos?

Cabe execução provisória de pena restritiva de direitos? O HC 126.292 e as ações declaratórias de constitucionalidade nº 43 e 44, todos analisados pelo Supremo Tribunal Federal, trouxeram um grave problema para o Direito Processual Penal, sobretudo para os Advogados Criminalistas: a execução provisória da pena privativa de liberdade. Entretanto, questão diversa diz respeito à execução provisória de penas restritiva de direito. Recentemente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, ao contrário

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Execução penal: o óbvio também deve ser dito

Execução penal: o óbvio também deve ser dito Ao observarmos a execução penal, percebemos inúmeras coisas óbvias. Na maioria das vezes, diante das obviedades, calamo-nos. Instaura-se uma sensação de que nada precisa ser dito, pois o que é evidente não tem necessidade de ser divulgado, tampouco debatido. Contudo, o óbvio também deve ser dito. A execução penal não é objeto de debates nas campanhas eleitorais. O motivo: a melhora do sistema prisional não garante votos

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O STJ e o cerceamento de defesa

O STJ e o cerceamento de defesa O cerceamento de defesa destrói o próprio processo penal. O que diferencia o processo penal de meios irracionais de punição é a possibilidade de que a defesa tenha chances reais de influenciar o julgador. Sem defesa potencialmente efetiva, o processo penal seria apenas quimera. Na visão defensiva, a inviabilização de qualquer estratégia ou tese é, por si só, um cerceamento de defesa. Em um juízo de proporcionalidade, a

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Por que lutar contra injustiças na área criminal é tão apaixonante?

A área criminal é fascinante, porém cheia de injustiças. Os estudantes de Direito se apaixonam pelo Direito Penal desde o primeiro contato na faculdade. Os recém-formados sonham com o dia em que dirão que fizeram um júri. Até mesmo os Advogados experientes ainda permanecem ansiosos antes de determinadas audiências ou não contêm a felicidade após a expedição de um alvará de soltura. O que faz a área criminal ser tão apaixonante? Trata-se da área do

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O procedimento para aceitar a suspensão condicional do processo

O procedimento para aceitar a suspensão condicional do processo Neste texto, não tenho o escopo de apontar os requisitos da suspensão condicional do processo, mas sim demonstrar como o procedimento legal previsto para o rito sumaríssimo tem alguns inconvenientes no que concerne à suspensão condicional do processo. Antes de fazer as críticas, vamos examinar uma parte do rito. Conforme o art. 77 da Lei nº 9.099/95, a denúncia deve ser feita de modo oral, ainda

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“Personalidade voltada para o crime”

Quem milita na prática penal já deve ter visto alguma sentença condenatória na qual, durante a dosimetria da pena, o Juiz se valeu de expressões como “o réu tem a personalidade voltada para o crime”, “ninguém desabonou a conduta do réu” ou “a personalidade deve ser valorada de forma negativa, diante da folha de antecedentes do réu”. Há inúmeras críticas que devem ser feitas nessa parte da dosimetria da pena, desde a indevida adoção de

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Dicas práticas para a execução penal

Dicas práticas para a execução penal Em outro texto, tratei da atuação do Advogado Criminalista na execução penal (leia aqui), especialmente da ordem de análise dos possíveis direitos. Neste, tenho o desiderato de abordar questões ainda mais práticas. Sugere-se que, ao realizar os atendimentos no interior do cárcere ou durante a análise de um processo de execução criminal (PEC), o Advogado se utilize de uma lista com todos os direitos e pedidos possíveis, como progressão,

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