STF: defeito de fundamentação na pronúncia gera nulidade absoluta
STF: defeito de fundamentação na pronúncia gera nulidade absoluta A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 103037, decidiu que “a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o defeito de fundamentação na sentença de pronúncia gera nulidade absoluta, passível de anulação, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos”. Confira a ementa relacionada: EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. MAGISTRADO APOSENTADO. SENTENÇA DE