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EVINIS TALON

estatuto do desarmamento

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
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STJ: não se aplica a consunção ao porte ilegal de arma e receptação

STJ: não se aplica a consunção ao porte ilegal de arma e receptação A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.104/SC, decidiu pela inaplicabilidade da consunção aos crimes de porte ilegal de arma e receptação, por serem crimes de natureza autônoma, com objetividade jurídica e momentos consumativos diversos. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PORTE ILEGAL DE ARMA. RECEPTAÇÃO. FALSA

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STJ: ínfima quantidade de munição, por si só, não é conduta atípica (Informativo 710)

STJ: ínfima quantidade de munição, por si só, não é conduta atípica (Informativo 710) No EREsp 1.856.980-SC, julgado em 22/09/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta. Informações do inteiro teor: No acórdão embargado, da Sexta Turma, a apreensão de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência de artefato apto

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STJ mantém prisão de acusada de importação ilegal de material bélico O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu habeas corpus impetrado pela defesa de Elaine Figueiredo Lessa, presa sob a acusação de tentar importar material bélico proibido. Elaine Lessa é esposa do policial militar reformado Ronnie Lessa, um dos acusados de matar a vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e seu motorista, Anderson Gomes. Segundo o processo, ela

Projetos de lei
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Senado: armas proibidas para agressores de mulheres, crianças e idosos

Senado: armas proibidas para agressores de mulheres, crianças e idosos O Senado aprovou nesta quarta-feira (18), por unanimidade, projeto de lei que proíbe a aquisição de arma de fogo por quem praticar violência contra mulher, idoso ou criança (PL 1.419/2019). A proposta também determina perda da validade dos registros de armas já existentes em nome do agressor. Além disso, prevê a apreensão imediata de armas de fogo na posse do agressor, mesmo que não tenham

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Câmara: projeto concede porte de arma a guarda prisional temporário O Projeto de Lei 1297/21 concede o porte de arma de fogo aos integrantes temporários do quadro de agentes e guardas prisionais dentro e fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos a formação funcional e a fiscalização e controle interno. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto do Desarmamento. Atualmente, a lei permite o porte

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STJ: é possível aplicar a insignificância à posse de uma munição A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1797399/MG, decidiu que é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes previstos na Lei nº 10.826/2003 quando houver ínfima quantidade de munição apreendida, aliada à ausência de artefato bélico apto ao disparo, o que evidencia a inexistência de riscos à incolumidade pública. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL

Jurisprudência
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STJ: a quantidade de armas apreendidas justifica a prisão cautelar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 642.570/SP, decidiu que a quantidade de armas de fogo apreendidas, sem qualquer registro, justifica a prisão cautelar do réu. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SÚMULA N. 691 DO STF. NÃO SUPERAÇÃO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. ART. 312 DO

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Câmara: projeto dispensa registro de arma de fogo antiga ou danificada O Projeto de Lei 696/21, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), dispensa de registro a arma de fogo impossibilitada de disparar por ser antiga ou estar danificada. Pelo texto, nestes casos, não haverá crimes de posse ou porte ilegal de armas de uso permitido ou restrito. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta as medidas ao Estatuto do Desarmamento. Carlos Bezerra argumenta que,

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STF garante porte de arma a todas as guardas municipais do país

STF garante porte de arma a todas as guardas municipais do país Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. Na sessão virtual concluída em 26/2, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo

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STJ: posse de apenas 1 munição de arma de fogo já caracteriza crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1856535/MG, decidiu que a posse de apenas 1 (uma) munição de arma de fogo calibre .45 amolda-se ao tipo penal previsto no art. 16 da Lei 10.826/2003. Deste modo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, é desnecessário indagar acerca da periculosidade concreta da

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