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EVINIS TALON

estabelecimento prisional

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: não é ilícita prova obtida durante revista íntima

STJ: não é ilícita prova obtida durante revista íntima A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1913254/RS, decidiu que não é ilícita a prova obtida mediante revista íntima antes de ingresso em estabelecimento prisional quando não houve invasão do corpo, mas retirada da droga pela própria ré quando constatadas as evidências da ocultação. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ILICITUDE DA PROVA

Notícias
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Câmara: comissão debate uso de balas de borracha em presídios do DF

Câmara: comissão debate uso de balas de borracha em presídios do DF A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados debate nesta quarta-feira (8) o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, como balas de borracha, no interior das unidades prisionais do Distrito Federal. A deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicitou a realização do debate, afirma que existe uma quantidade elevada de ocorrências que apontam o uso inadequado de armas de bala

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: medida de segurança não pode ser cumprida em presídio comum

STJ: medida de segurança não pode ser cumprida em presídio comum A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 107.147/SP, decidiu que é indevida a segregação, em estabelecimento prisional comum, de inimputável submetido a medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento, mesmo na hipótese de ausência de vaga nas instituições adequadas. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS.

Jurisprudência
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STJ: remição pela leitura pode ser concomitante com outras atividades

STJ: remição pela leitura pode ser concomitante com outras atividades A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 353.689/SP, decidiu que o fato de o estabelecimento penal assegurar acesso a atividades laborais e à educação formal, não impede que se obtenha também a remição pela leitura, que é atividade complementar, mas não subsidiária, podendo ocorrer concomitantemente, havendo compatibilidade de horários. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.

STJ: introdução de chip de celular em presídio não caracteriza crime

STJ: introdução de chip de celular em presídio não caracteriza crime Entrar em presídio com chip de celular não corresponde ao crime de fazer ingressar aparelho telefônico em estabelecimento prisional sem autorização legal (artigo 349-A do Código Penal). Essa conclusão decorre da observância estrita ao princípio da legalidade, tendo em vista que o legislador se limitou a punir a introdução de telefone ou similar na prisão, não fazendo qualquer referência a seus componentes ou acessórios.

Notícias
Evinis Talon

TRF1: condenado por terrorismo segue em presídio de segurança máxima

TRF1: condenado por terrorismo segue em presídio de segurança máxima O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de Leonid El Kadre de Melo, condenado na Operação Hashtag como um dos líderes do grupo criminoso que se dedicava a promover o Estado Islâmico (ISIS) no Brasil, e manteve a prisão na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS). A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu contra a decisão da 14ª Vara

Jurisprudência
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STF: Estado tem o dever de indenizar más condições de presídio

STF: Estado tem o dever de indenizar más condições de presídio O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 580252, decidiu que é obrigação do Estado ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. Tal obrigação decorre do dever que é imposto ao Estado pelo sistema normativo, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Confira a ementa relacionada:

Projetos de lei
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Câmara: projeto altera requisitos para o cargo de diretor de presídio

Câmara: projeto altera requisitos para o cargo de diretor de presídio O Projeto de Lei 3963/20 inclui a possibilidade de formação em Segurança Pública ou em Gestão Penitenciária entre os requisitos exigidos dos ocupantes do cargo de diretor de estabelecimento prisional. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, a Lei de Execução Penal determina que os postulantes ao cargo tenham diploma de nível superior em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais. Pela

Projetos de lei
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Câmara: projeto pune preso que danificar presídio ou tornozeleira

Câmara: projeto pune preso que danificar presídio ou tornozeleira O Projeto de Lei 5352/20 tipifica o crime de destruir, inutilizar ou deteriorar estabelecimentos e equipamentos penais, ainda que para fins de fuga, incluindo tornozeleira ou dispositivo de monitoramento eletrônico. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa. A proposta foi apresentada pelo deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) à Câmara dos Deputados. O projeto acrescenta o novo crime ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Vídeos
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Entendendo os presídios e as rotinas dos presos

Entendendo os presídios e as rotinas dos presos Nesse vídeo, faço algumas reflexões sobre a rotina dos presos e o estabelecimento prisional como local que abrange toda a vida dos condenados: moradia, estudos, trabalho, recebimento de visitas, lazer etc. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por

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