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EVINIS TALON

Entrevista

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Vídeos
Evinis Talon

Audiência: qual é o momento para o Advogado falar com o réu?

Audiência: qual é o momento para o Advogado falar com o réu? Nesse vídeo, explico a entrevista prévia e reservada entre Advogado e réu. Como essa entrevista pode ajudar no interrogatório? Qual é o momento certo? E se o Juiz fizer cara feia quando o Advogado sair no meio da audiência (antes do interrogatório) para conversar com o réu? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique

Jurisprudência
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STF: é nulo o interrogatório disfarçado de entrevista

STF: é nulo o interrogatório disfarçado de entrevista A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Rcl 33711, decidiu que é nulo o interrogatório forçado, travestido de “entrevista”, que não oportuniza ao indivíduo prévia consulta com seu Advogado e nem foi cientificado de seus direitos. Dessa forma, há a violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação. Por fim, determinou a inadmissão das provas obtidas com violação à Constituição Federal. Confira a ementa

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