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EVINIS TALON

Dosimetria

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: critérios para a análise da dosimetria da pena em sede de HC

STJ: critérios para a análise da dosimetria da pena em sede de HC A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 631.774/SE, decidiu que a via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.

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STJ: revisão da dosimetria no STJ só cabe em situações excepcionais

STJ: revisão da dosimetria no STJ só cabe em situações excepcionais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1942346/SP, decidiu que a revisão da dosimetria da pena na instância extraordinária é possível apenas em hipóteses excecionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA

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STJ: aplicação de mais causas de aumento de pena exige fundamentação

STJ: aplicação de mais causas de aumento de pena exige fundamentação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC HC 277.283/SP, decidiu que a aplicação de mais de uma causa de aumento de pena requer a devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um aumento mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de majorantes presentes para o aumento da fração. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. ART.

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STJ: é viável deslocamento da majorante sobejante para outra fase da dosimetria (Informativo 703)

STJ: é viável deslocamento da majorante sobejante para outra fase da dosimetria (Informativo 703) No HC 463.434-MT, julgado em 25/11/2020, DJe 18/12/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o deslocamento da majorante sobejante para outra fase da dosimetria, além de não contrariar o sistema trifásico, é a que melhor se coaduna com o princípio da individualização da pena. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. MANDAMUS

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STJ: alto valor do bem justifica negativação das consequências do delito

STJ: alto valor do bem justifica negativação das consequências do delito A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1736972/PE, decidiu que “o elevado valor do bem roubado, que supera a normalidade inerente ao tipo penal, é motivo idôneo para negativar a vetorial consequências do delito”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO

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STJ: requisitos para revisão da dosimetria em instância extraordinária

STJ: requisitos para revisão da dosimetria em instância extraordinária A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1840084/MS, decidiu que “a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA

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STJ: condenações pretéritas não desabonam a conduta social (Informativo 702)

STJ: condenações pretéritas não desabonam a conduta social (Informativo 702) No REsp 1.794.854-DF, julgado em 23/06/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. Informações do inteiro teor: No que concerne à

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STJ: confissão parcial ou qualificada deve ser considerada para fins de atenuar a pena

STJ: confissão parcial ou qualificada deve ser considerada para fins de atenuar a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 85.063/SC, decidiu que a confissão – parcial ou qualificada – deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. TESE SUSCITADA DURANTE O INTERROGATÓRIO DO RÉU. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE.

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STJ: possível usar quantidade e natureza de drogas em mais de uma fase da dosimetria

STJ: possível usar quantidade e natureza de drogas em mais de uma fase da dosimetria A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 640.643/SP, decidiu que é possível a aferição da quantidade e da natureza da substância entorpecente, concomitantemente, na primeira fase da dosimetria da pena, para exasperar a pena-base, e na terceira, para justificar o afastamento da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sem

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STJ: majorante sobressalente pode entrar na 1ª ou 2ª fase da dosimetria

STJ: majorante sobressalente pode entrar na 1ª ou 2ª fase da dosimetria Em julgamento que pacificou a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, a Terceira Seção concluiu ser possível o deslocamento de majorante sobejante (aquela ainda não considerada) para a primeira ou segunda fases da dosimetria da pena. Para o colegiado, além de não contrariar o sistema trifásico da dosimetria, a movimentação da majorante sobressalente é a medida que melhor se

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