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EVINIS TALON

dolo eventual

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: discussão sobre dolo deve ser decidida pelo Conselho de Sentença

STJ: discussão sobre dolo deve ser decidida pelo Conselho de Sentença A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AREsp 1633337/MG, decidiu que, havendo elementos indiciários que subsidiem, com razoabilidade, as versões conflitantes acerca da existência de dolo, ainda que eventual, a divergência deve ser solvida pelo Conselho de Sentença, evitando-se a indevida invasão da sua competência constitucional. Confira a ementa relacionada: (…) 2. No que se refere à

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STJ: dolo eventual é compatível com qualificadoras objetivas

STJ: dolo eventual é compatível com qualificadoras objetivas ​​​Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que as qualificadoras objetivas do crime de homicídio, previstas nos incisos III e IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal (CP), são compatíveis com o dolo eventual. Para o colegiado, “as referidas qualificadoras serão devidas quando constatado que o autor delas se utilizou dolosamente como meio ou como modo

Jurisprudência
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STJ: dolo eventual é compatível com qualificadoras do art. 121, § 2º, III e IV, CP (Informativo 701)

STJ: dolo eventual é compatível com qualificadoras do art. 121, § 2º, III e IV, CP (Informativo 701) No REsp 1.836.556-PR, julgado em 15/06/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o dolo eventual no crime de homicídio é compatível com as qualificadoras objetivas previstas no art. 121, § 2º, III e IV, do Código Penal. Informações do inteiro teor: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal

Jurisprudência
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STJ: dolo eventual é incompatível com dificuldade de defesa da vítima

STJ: dolo eventual é incompatível com dificuldade de defesa da vítima A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 631.554/DF, decidiu que o dolo eventual é incompatível com as circunstâncias qualificadoras do perigo comum e do recurso que dificultou a defesa da vítima, previstas na parte final dos incisos III e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Direito
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A (in)compatibilidade entre dolo eventual e tentativa

A (in)compatibilidade entre dolo eventual e tentativa Diante da banalização do dolo eventual na prática forense, uma dúvida surge: há compatibilidade entre dolo eventual e crimes tentados? Como é sabido, o dolo é a vontade que o agente tem de praticar determinada conduta e gerar certo resultado. Por sua vez, no dolo eventual, o indivíduo tem aquele resultado como provável e, embora não deseje produzi-lo, continua agindo e admitindo sua eventual produção. Portanto, assume o

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