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EVINIS TALON

Direitos fundamentais

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
Evinis Talon

CNJ: norma assegura direitos fundamentais das pessoas LGBTI presas

CNJ: norma assegura direitos fundamentais das pessoas LGBTI presas Para aprimorar os instrumentos que promovam e assegurem os direitos fundamentais de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI) submetidas a processo penal, presas ou em cumprimento de penas alternativas ou monitoração eletrônica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ajustes na Resolução 348/2020. O aprimoramento da norma foi aprovado por unanimidade o processo nº 0010207-87.2020.2.00.0000 com ato, durante a 79ª Sessão Virtual encerrada na última sexta-feira

Jurisprudência
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STJ: falta grave antiga não pode ser utilizada para negar benesse

STJ: falta grave antiga não pode ser utilizada para negar benesse A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 414.772/SP, decidiu que eventuais faltas graves antigas não podem ser utilizadas para negar benefícios na execução penal. De acordo com o STJ, tal fato perpetuaria os efeitos das faltas graves praticadas por toda execução penal, o que causaria afronta aos princípios da razoabilidade e da ressocialização da pena. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO

Direito
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“Direitos dos manos” não são para você?

Nos últimos tempos, uma frente de ódio tem tomado a mídia e as redes sociais. Tenho visto inúmeras pessoas dizendo que direitos humanos deveriam ser aceitos unicamente para quem denominam de “humanos direitos”. Alguns chamam direitos humanos de “direitos dos manos”, alegando que tais direitos apenas protegem criminosos ou apenados. Incorrem em um duplo equívoco grosseiro: pensam que os direitos humanos são apenas para alguns e que se limitam à matéria penal. Se direitos humanos

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