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EVINIS TALON

Direito

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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A reincidência e a progressão de regime nos crimes hediondos

A reincidência e a progressão de regime nos crimes hediondos Como já disse me inúmeras oportunidades, a execução penal é um dos temas mais importantes e, ao mesmo tempo, mais desconsiderados na formação do Advogado criminalista. Para qualificar a defesa na execução penal, refletiremos sobre a progressão de regime nos crimes hediondos. O ordenamento jurídico brasileiro traz a previsão legal de três regimes de cumprimento de pena privativa de liberdade: o fechado, o semiaberto e

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A decadência no processo penal

No Direito Penal, a decadência consiste na perda do direito de ação pelo ofendido, diante de sua inércia em razão do decurso do prazo fixado em Lei. O reconhecimento da decadência acarreta a extinção da punibilidade (art. 107, IV, do Código Penal). Logo, não significa que não há crime, mas sim que, se houvesse, ele não seria punível. Não se extingue o direito de punir – que pertence ao Estado –, mas apenas o direito

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A justificação para a revisão criminal

A justificação para a revisão criminal Quando se ajuíza uma revisão criminal, deve-se ter um conjunto probatório que aponte alguma das situações descritas no art. 621 do Código de Processo Penal. Tendo êxito, o resultado pode ser um daqueles descritos no art. 626 do CPP: “Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.” Para isso, utiliza-se na prática forense a chamada

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Existe litigância de má-fé no processo penal?

Em algum texto futuro, falarei sobre os limites (e se eles existem) da ampla defesa. Qualquer alegação é possível? E se o Advogado sabe que a alegação é falsa? Há um dever ético no exercício da defesa técnica ou prepondera o compromisso entre Advogado e acusado? Desde já, saliento que encontrar as brechas legais faz parte do jogo (leia aqui). O objetivo deste texto não é abordar a questão ética, mas sim se há alguma

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A (in)compatibilidade entre dolo eventual e tentativa

A (in)compatibilidade entre dolo eventual e tentativa Diante da banalização do dolo eventual na prática forense, uma dúvida surge: há compatibilidade entre dolo eventual e crimes tentados? Como é sabido, o dolo é a vontade que o agente tem de praticar determinada conduta e gerar certo resultado. Por sua vez, no dolo eventual, o indivíduo tem aquele resultado como provável e, embora não deseje produzi-lo, continua agindo e admitindo sua eventual produção. Portanto, assume o

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Como lidar com as arbitrariedades contra a Advocacia?

Em outro texto, abordei a razão pela qual os Advogados Criminalistas sofrem tanto preconceito (leia aqui). As arbitrariedades ocorrerem diariamente, assim como os ataques à Advocacia (leia aqui). Nesse diapasão, o Advogado, principalmente na seara criminal, não pode se intimidar. É necessário ter coragem e ser destemido para lutar pelos direitos de seus clientes, buscando o melhor resultado possível, apesar desses obstáculos. Como é sabido, a luta nem sempre é justa, considerando que muitas autoridades

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Cabe habeas corpus contra decisão que aplica medidas cautelares diversas da prisão?

Como é sabido, o “habeas corpus” tem cabimento sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conforme dispõe o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal. Já o art. 647 do Código de Processo Penal dispõe que “dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir

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Tribunal do júri na Justiça Federal

O art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Por sua vez, o art. 109 da Constituição Federal disciplina a competência da Justiça Federal. Considerando a competência do júri e da Justiça Federal, surge a pergunta: é possível um júri na Justiça Federal? Sim, é possível, mas

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Por que o Estado prefere aplicar o Direito Penal a investir em políticas públicas?

Por que o Estado prefere aplicar o Direito Penal a investir em políticas públicas? Quando se trata do Direito Penal, o Estado chega tarde, muito tarde. Com essa afirmação, não quero argumentar que o Direito Penal deve começar a punir, como regra, atos preparatórios. Não me refiro à fase do “iter criminis”, mas às possibilidades que o Estado teria de, quiçá, evitar que alguém cogite a prática de um crime. Refiro-me aos investimentos em políticas

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