[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"] [glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]

EVINIS TALON

Direito

Quer falar diretamente com o Dr. Evinis Talon? CLIQUE AQUI

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Direito
Evinis Talon

Prender é fácil…

Prender é fácil… Em outros textos, já opinei sobre a execução provisória da pena (leia aqui) e critiquei a banalização da prisão cautelar (leia aqui). Creio que o debate sobre a prisão deve passar por uma análise do contexto em que estamos. Atualmente, parece não haver constrangimento para prender os extremos (pobres desconhecidos e ricos e/ou famosos). Os pobres desconhecidos são presos nas sombras, sem holofotes ou operações megalomaníacas. Parte-se de um estereótipo, desconsiderando totalmente

Direito
Evinis Talon

O que são os atos preparatórios?

Os atos preparatórios são aqueles realizados em momento anterior ao da execução do delito. Trata-se de uma fase entre a cogitação e a execução. Esses atos somente são puníveis quando constituírem, por si só, infração penal. Um exemplo de ato preparatório punível é o delito de petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do Código Penal). Nesse caso, apesar de ser um ato preparatório para outro crime, também é, por si só, uma execução do

Direito Penal simbólico
Direito
Evinis Talon

O preso deve custear suas despesas?

O preso deve custear suas despesas? O Projeto de Lei do Senado nº 580/2015 (leia aqui) tem o escopo de alterar a Lei de Execução Penal para estabelecer que o preso seja obrigado a ressarcir o Estado pelas despesas referentes à sua manutenção no sistema prisional, mediante recursos próprios ou por meio de trabalho. No entanto, esse projeto é bastante questionável. Anteriormente, já causou polêmica a questão do preso custear sua tornozeleira eletrônica (leia aqui).

Direito
Evinis Talon

Você sabe o que é uma acareação?

Você sabe o que é uma acareação? Acarear significa colocar “frente a frente” duas ou mais pessoas, a fim de confrontar ou comparar os depoimentos prestados por elas. Trata-se de meio admitido em processos criminais, civis e administrativos. Além de ser admitida em várias espécies de processos, a acareação também é possível entre diversos tipos de atores processuais, conforme o art. 229 do CPP: Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e

policiais
Direito
Evinis Talon

Os policiais como testemunhas

Os policiais como testemunhas Atualmente, é sabido que, no processo penal, há uma supervalorização da prova testemunhal. Nesse ponto, é necessário perquirir o valor dos depoimentos de policiais, especialmente daqueles que realizaram a prisão em flagrante. Há alguns posicionamentos sobre esse tema. De início, há quem defenda que os agentes de segurança pública seriam sempre suspeitos quando participassem das investigações ou da prisão do indivíduo. Assim, argumenta-se que os policiais tentariam justificar suas ações durante

Direito
Evinis Talon

Quando devem ser juntados os documentos no processo penal?

Quando devem ser juntados os documentos no processo penal? São considerados documentos “quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares” (art. 232 do Código de Processo Penal). Ademais, a juntada do documento pode ser espontânea ou provocada (art. 234 do CPP). Isto porque o Juiz pode determinar a juntada de documentos aos autos, independentemente de requerimento. Segundo o disposto no art. 231 do CPP, os documentos poderão ser juntados em qualquer fase do processo, salvo

Direito
Evinis Talon

Advocacia Criminal: uma vida por outras vidas

Quando falamos sobre Advocacia Criminal, falamos sobre abdicar de muitas coisas em prol de várias outras que dificilmente geram algum reconhecimento. Como já abordei em outra oportunidade, não se deve esperar “obrigado” na Advocacia Criminal (leia aqui). Não há feriados ou descanso (leia aqui), pois sempre pode ocorrer uma prisão em flagrante. Por outro lado, enfrentamos uma guerra contra várias autoridades e, inclusive, colegas (leia aqui), que desconsideram a relevante função que desempenhamos diariamente. Além

exame de corpo de delito
Direito
Evinis Talon

A ausência de exame de corpo de delito gera nulidade?

Da leitura do art. 158 do Código de Processo Penal, observa-se que todo delito que deixar vestígios dependerá de exame de corpo de delito para a constatação de sua materialidade: “Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” Aliás, como expresso no dispositivo supra, nem mesmo a confissão do acusado poderá suprir a ausência do exame de corpo

Direito
Evinis Talon

O Ministério Público pode recorrer contra a absolvição do querelado?

Os crimes de calúnia (art. 138 do CP), difamação (art. 139 do CP) e injúria (art. 140 do CP) se processam mediante ação penal privada, nos termos do art. 145 do CP (salvo no caso do art. 140, §2º, se da violência resulta lesão corporal). Nesses casos, o Ministério Público exerce apenas a função de “custos legis”, ou seja, fiscaliza a aplicação da lei (prazos processuais, formas etc), atribuição essa que decorre do art. 257,

Direito
Evinis Talon

Uma prova ilícita pode ser admitida em benefício do réu?

Uma prova ilícita pode ser admitida em benefício do réu? A vedação da utilização de provas ilícitas é expressa em nossa legislação processual penal e também em nossa Constituição Federal. O art. 5º, LVI, da Constituição, estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.” Do mesmo modo, o art. 157, caput, do Código de Processo Penal, dispõe que “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as

EVINIS TALON


CONTATO

(51) 98031-8179
contato@evinistalon.com

EVINIS TALON


SIGA-NOS

EVINIS TALON


SEJA MEMBRO DO ICCS

EVINIS TALON


LEIA MAIS

Inscreva-se na nossa Newsletter!

Inscreva-se e receba as novidades mais importantes diretamente no seu email!

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon