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EVINIS TALON

Direito

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Provas invasivas e não invasivas no processo penal

Quando refletimos sobre o princípio do “nemo tenetur se detegere” (ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo), podemos observar dois tipos de prova quanto à colaboração do acusado: as provas invasivas e as não invasivas. As provas invasivas são aquelas que, para serem produzidas, necessitam do próprio corpo do acusado, como por exemplo os exames de sangue e ginecológico. Por outro lado, as provas não invasivas são realizadas a partir de vestígios do

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Execução penal: o direito de visita

Execução penal: o direito de visita Quanto ao direito de visita do preso, dispõe o art. 41 da Lei de Execução Penal: Art. 41 – Constituem direitos do preso: […] X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; O direito de visita ao preso nos estabelecimentos prisionais ocorre, principalmente, em razão do fato de que o convívio familiar auxilia no seu processo de ressocialização. Em curiosa decisão, o STJ

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28 dicas para aproveitar a faculdade de Direito

28 dicas para aproveitar a faculdade de Direito Muitos dos meus leitores ainda estão cursando a faculdade de Direito, razão pela qual, diariamente, recebo mensagens indagando sobre qual seria a melhor forma de aproveitar esse período. Em outros textos, já tratei de 9 coisas que eu gostaria de ter ouvido na faculdade de Direito (leia aqui), coisas que não nos ensinam na faculdade de Direito (leia aqui) e o que o seu professor de Direito

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A morte da vítima na ação penal privada

A regra é a ação penal pública, somente sendo privada a ação quando a lei for expressa nesse sentido (art. 100 do Código Penal). Nesse caso, embora a legitimidade seja do ofendido, o direito de punir (“ius puniendi”) permanece sendo do Estado. Nas ações penais privadas, a ação é promovida pelo ofendido ou por quem tiver qualidade para representá-lo, conforme o art. 30 do Código de Processo Penal, que afirma que “ao ofendido ou a

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A palavra da vítima no processo penal

A palavra da vítima no processo penal Em outro texto, abordei as provas necessárias para a condenação (leia aqui). Também já tratei do valor dos depoimentos de policiais no processo penal (leia aqui). E quando as provas derivam exclusivamente da palavra da vítima? Neste texto, examinarei a palavra da vítima como prova no processo penal. Em alguns crimes, a prova pericial é fundamental para que o Ministério Público conclua pela materialidade da infração. Todavia, nem

aberrario ictus
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Aberratio ictus e princípio da proporcionalidade

O erro na execução (“aberratio ictus”) está previsto no art. 73 do Código Penal: Art. 73 – Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender,

efeito suspensivo
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O MP pode impetrar mandado de segurança para obter efeito suspensivo em recurso?

O MP pode impetrar mandado de segurança para obter efeito suspensivo em recurso? O efeito suspensivo ocorre quando a decisão impugnada não pode ser executada enquanto não julgado o recurso interposto. Noutras palavras, a decisão impugnada não produzirá efeitos enquanto pendente um recurso contra ela. Ocorre que alguns recursos são recebidos apenas no efeito devolutivo, como é o caso do recurso em sentido estrito, que, como regra, não possui efeito suspensivo (art. 581 do Código

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STJ: o princípio da insignificância e a transmissão clandestina de internet

Em outro texto, falei sobre 16 teses do STF quanto ao princípio da insignificância (leia aqui). Também já tratei do entendimento acerca da impossibilidade de aplicar tal princípio aos crimes contra a Administração Pública (leia aqui). Neste artigo, examinarei a transmissão clandestina de sinal de internet. No dia 11/04/2018, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula nº 606, que dispõe sobre o princípio de insignificância e a transmissão clandestina de sinal de internet, nos

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Princípio da insignificância e furto qualificado

Em outro texto, já abordei o princípio da insignificância nos crimes ambientais (leia aqui). Também já tratei de 16 teses do STF sobre o princípio da insignificância (leia aqui) e sobre o entendimento acerca da não incidência desse princípio nos crimes contra a Administração Pública (leia aqui). Agora, abordarei a (não) incidência do princípio da insignificância nos crimes de furto qualificado. A questão central desse debate consiste na aferição dos vetores de aplicação do princípio

motivo torpe
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O ciúme como motivo torpe

O motivo torpe seria aquele repugnante, que causa desprezo em toda a coletividade. Essa expressão é mencionada duas vezes no Código Penal. Inicialmente, o art. 61, II, “a”, aponta o motivo torpe como agravante. Na Parte Especial, afirma que o motivo torpe qualifica o crime de homicídio (art. 121, §2º, I, do Código Penal). Como é sabido, as qualificadoras servem para aumentar a já existente reprovabilidade do delito de homicídio, aplicando uma pena diferenciada (mais

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