TJMG: Lei Henry Borel não pode retroagir para prejudicar o réu
TJMG: Lei Henry Borel não pode retroagir para prejudicar o réu A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Conflito de Jurisdição nº 1.0000.23.124372-6/001, decidiu que “considerando que a Lei 14.344/22 – Lei Henry Borel – é de natureza mista, não pode retroagir para prejudicar o réu, devendo subsistir a competência do Juizado Especial Criminal para os crimes praticados em datas anteriores à entrada em vigor do referido dispositivo legal”.