STJ: crime de usurpação mineral tem interesse da União (Informativo 799)
STJ: crime de usurpação mineral tem interesse da União (Informativo 799) No AgRg no AREsp 1.789.629-MT, julgado em 28/11/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o fato de o minério estar localizado em propriedade particular ou em zona rural municipal não afasta a dominialidade federal do bem e a tipicidade prevista no art. 2º da Lei n. 8.176/1991 (usurpação mineral)”. Informações do inteiro teor: O crime de usurpação mineral, previsto