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EVINIS TALON

direito ao esquecimento

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: antecedentes antigos devem ser valorados com cautela

STJ: antecedentes antigos devem ser valorados com cautela A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 613.578/RS, decidiu que “quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, deve ser feita uma valoração com cautela, na primeira fase da pena, para evitar uma condenação perpétua, e ser possível aplicar a teoria do direito ao esquecimento”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS

Notícias
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STF conclui que direito ao esquecimento é incompatível com a CF/88

STF conclui que direito ao esquecimento é incompatível com a CF/88 Por decisão majoritária, nesta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação. Segundo a Corte, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser

Notícias
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STF: direito ao esquecimento é incompatível com liberdade de expressão

STF: direito ao esquecimento é incompatível com liberdade de expressão O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quinta-feira (4), pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 1010606, em que se discute o direito ao esquecimento na área cível. Para o relator, a ideia de poder obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos é incompatível com a Constituição Federal de 1988, e eventuais excessos ou abusos devem

Jurisprudência
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STJ: exploração midiática de dados de egresso do sistema prisional

STJ: exploração midiática de dados de egresso do sistema prisional A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1736803/RJ, decidiu que “a exploração midiática de dados pessoais de egresso do sistema criminal configura violação do princípio constitucional da proibição de penas perpétuas, do direito à reabilitação e do direito de retorno ao convívio social, garantidos pela legislação infraconstitucional nos artigos 41, VIII e 202 da Lei nº 7.210/1984 e 93 do Código

Jurisprudência
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STJ: aplica-se o direito ao esquecimento aos antecedentes muito antigos

STJ: aplica-se o direito ao esquecimento aos antecedentes muito antigos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1875382/MG, entendeu que os registros da folha de antecedentes muito antigos não devem ser considerados maus antecedentes, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento. Ainda, referiram que o art. 5.º, inciso XLVII, alínea b, da Constituição Federal estabelece a vedação de penas de caráter perpétuo, o que inviabiliza a valoração negativa

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STJ: direito ao esquecimento relativiza avaliação de antecedentes baseada em condenação de 25 anos atrás

Notícia do dia 16/05/18, no site do STJ, sobre o HC 402.752 (leia aqui) O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicou excepcionalmente o direito ao esquecimento em um caso de condenação por tráfico de drogas e reduziu a pena imposta ao réu, de sete para cinco anos de reclusão, ao afastar a avaliação de maus antecedentes decorrente de uma condenação por posse de drogas que transitou em julgado em 1991.

Direito
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Direito ao esquecimento e processo penal

Direito ao esquecimento e processo penal “Uma vez criminoso, sempre criminoso”. Esse é o tratamento concedido a quem tem o infortúnio de sofrer uma persecução criminal. No momento da prisão em flagrante ou mesmo em caso de mera suspeita, com a instauração de um inquérito policial, o investigado passa a ser visto de outra forma. Passa a ter dificuldades para conseguir um emprego, os familiares se afastam etc. Eventualmente, sofre com a megaexposição midiática, que

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