[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"] [glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]

EVINIS TALON

depoimentos

Quer falar diretamente com o Dr. Evinis Talon? CLIQUE AQUI

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Direito
Evinis Talon

Depoimentos na investigação criminal defensiva

Depoimentos na investigação criminal defensiva A colheita de depoimentos é uma das principais possibilidades na investigação criminal defensiva, porque permite a antecipação de um testemunho que, se favorável, poderá ser levado aos autos oficiais, por declaração escrita ou audiovisual, bem como repetida, arrolando a testemunha para que seja ouvida no processo. De certa forma, o Ministério Público já faz isso na investigação direta (PIC) ao ouvir testemunhas sem a presença do Advogado do réu, tendo,

Direito
Evinis Talon

Termo de declarações na investigação criminal defensiva

Termo de declarações na investigação criminal defensiva Uma das possibilidades na condução de uma investigação criminal defensiva é tomar declarações de pessoas, de modo semelhante à produção de uma prova testemunhal em um processo judicial. Para entendermos os limites legais e as formalidades recomendadas, nossa análise deve partir das regras previstas para a inquirição de testemunhas por um Juiz. Sabe-se, por exemplo, que a testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a

Direito
Evinis Talon

A divisão da diligência em partes na investigação criminal defensiva

A divisão da diligência em partes na investigação criminal defensiva Havendo a chance de utilização parcial dos autos da investigação defensiva, com a desconsideração de alguns/muitos trechos e páginas, deve-se ter enorme cuidado na condução da investigação e na produção dos documentos que serão juntados. Imaginemos a seguinte situação: para provar determinado fato, o Advogado contrata um especialista em determinada área, que terá a função de realizar uma perícia. Em termos práticos, o Advogado apresentará

Direito
Evinis Talon

Quais atividades podem ser objeto de investigação criminal defensiva?

Quais atividades podem ser objeto de investigação criminal defensiva? Da mesma forma que o inquérito policial e outras investigações preliminares, há possibilidade de desenvolver muitas atividades na investigação criminal defensiva, como: juntada de documentos; tomada de depoimentos; acareações; perícias; obtenção de fotografias ou gravações; análise de locais ou coisas para descrição; reconhecimentos de pessoas; reconhecimentos de coisas; reconstituição de crime ou reprodução simulada dos fatos; auto de avaliação de coisa. O Advogado definirá as atividades

Direito
Evinis Talon

Concordar ou não com a inversão da ordem de oitiva das testemunhas?

Em outro texto, abordei a impossibilidade de realizar o interrogatório antes de ser cumprida uma carta precatória destinada a ouvir alguma testemunha (leia aqui). Neste artigo, a questão é parecida, mas com algumas peculiaridades. Imagine a seguinte situação: durante a audiência de instrução, são ouvidas quase todas as testemunhas da acusação, mas se percebe que uma testemunha não foi intimada ou, apesar de intimada, não compareceu, sendo necessária a sua condução em uma audiência futura.

EVINIS TALON


CONTATO

(51) 98031-8179
contato@evinistalon.com

EVINIS TALON


SIGA-NOS

EVINIS TALON


SEJA MEMBRO DO ICCS

EVINIS TALON


LEIA MAIS

Inscreva-se na nossa Newsletter!

Inscreva-se e receba as novidades mais importantes diretamente no seu email!

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon