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EVINIS TALON

depoimento

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Projetos de lei
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Câmara: projeto garante atendimento digno a vítimas de crimes sexuais

Câmara: projeto garante atendimento digno a vítimas de crimes sexuais O Projeto de Lei 5117/20 prevê que, no caso de crimes contra a dignidade sexual, a inquirição da vítima e das testemunhas deverá garantir a integridade física, psíquica e emocional do depoente; e a não revitimização. Serão vedadas perguntas relacionadas ao comportamento sexual prévio do ofendido. Na justificativa do projeto, o autor, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), cita o recente caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, vítima

Notícias
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STF: mantida condução coercitiva para depor na CPI

STF: mantida condução coercitiva para depor na CPI A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de reconsideração formulado pela defesa do advogado Marcos Tolentino para que ele deixe de prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado Federal. A ministra também negou o pedido para que ele não fosse conduzido coercitivamente, conforme autorizado pela Justiça Federal. Segundo a ministra, não foi apresentado nenhum fato novo em relação

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STF autoriza PF a colher depoimento presencial de Bolsonaro em 30 dias

STF autoriza PF a colher depoimento presencial de Bolsonaro em 30 dias O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a colher, em no máximo 30 dias, o depoimento do presidente da República, Jair Bolsonaro, no Inquérito (INQ) 4831, que apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre uma suposta tentativa de interferência política do presidente na PF. O depoimento será presencial, e o presidente

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STF: Governadores pedem suspensão da convocação para depor na CPI

STF: Governadores pedem suspensão da convocação para depor na CPI Governadores de 17 estados e do Distrito Federal ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 848, com pedido de liminar, para suspender atos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instalada no Senado Federal, que implique a convocação de governadores para depoimento na comissão. Eles argumentam que a convocação de chefes do Poder Executivo – federal, estadual

Direito
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Depoimentos na investigação criminal defensiva

Depoimentos na investigação criminal defensiva A colheita de depoimentos é uma das principais possibilidades na investigação criminal defensiva, porque permite a antecipação de um testemunho que, se favorável, poderá ser levado aos autos oficiais, por declaração escrita ou audiovisual, bem como repetida, arrolando a testemunha para que seja ouvida no processo. De certa forma, o Ministério Público já faz isso na investigação direta (PIC) ao ouvir testemunhas sem a presença do Advogado do réu, tendo,

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Termo de declarações na investigação criminal defensiva

Termo de declarações na investigação criminal defensiva Uma das possibilidades na condução de uma investigação criminal defensiva é tomar declarações de pessoas, de modo semelhante à produção de uma prova testemunhal em um processo judicial. Para entendermos os limites legais e as formalidades recomendadas, nossa análise deve partir das regras previstas para a inquirição de testemunhas por um Juiz. Sabe-se, por exemplo, que a testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a

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A divisão da diligência em partes na investigação criminal defensiva

A divisão da diligência em partes na investigação criminal defensiva Havendo a chance de utilização parcial dos autos da investigação defensiva, com a desconsideração de alguns/muitos trechos e páginas, deve-se ter enorme cuidado na condução da investigação e na produção dos documentos que serão juntados. Imaginemos a seguinte situação: para provar determinado fato, o Advogado contrata um especialista em determinada área, que terá a função de realizar uma perícia. Em termos práticos, o Advogado apresentará

Direito
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Quais atividades podem ser objeto de investigação criminal defensiva?

Quais atividades podem ser objeto de investigação criminal defensiva? Da mesma forma que o inquérito policial e outras investigações preliminares, há possibilidade de desenvolver muitas atividades na investigação criminal defensiva, como: juntada de documentos; tomada de depoimentos; acareações; perícias; obtenção de fotografias ou gravações; análise de locais ou coisas para descrição; reconhecimentos de pessoas; reconhecimentos de coisas; reconstituição de crime ou reprodução simulada dos fatos; auto de avaliação de coisa. O Advogado definirá as atividades

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Concordar ou não com a inversão da ordem de oitiva das testemunhas?

Em outro texto, abordei a impossibilidade de realizar o interrogatório antes de ser cumprida uma carta precatória destinada a ouvir alguma testemunha (leia aqui). Neste artigo, a questão é parecida, mas com algumas peculiaridades. Imagine a seguinte situação: durante a audiência de instrução, são ouvidas quase todas as testemunhas da acusação, mas se percebe que uma testemunha não foi intimada ou, apesar de intimada, não compareceu, sendo necessária a sua condução em uma audiência futura.

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