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EVINIS TALON

Denúncia

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
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STJ: ação penal exige tão somente indícios de autoria e materialidade

STJ: ação penal exige tão somente indícios de autoria e materialidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 128.824/PR, decidiu que a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos e suficientes de autoria e materialidade, tendo em vista que a certeza será comprovada ou afastada durante a instrução probatória. Portanto, prevalece, no momento de oferecimento da denúncia, o princípio do in dubio pro societate.

Notícias
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STF: mantida denúncia contra pipeiros acusados de estelionato

STF: mantida denúncia contra pipeiros acusados de estelionato O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (não conheceu) o Habeas Corpus (HC) 194604, impetrado por 20 prestadores de serviço de transporte de água (pipeiros) contratados pelo Exército para o combate à seca em Pernambuco contra a aceitação, pelo Superior Tribunal Militar (STM), da denúncia proposta contra eles e mais 45 pessoas por estelionato. Segundo os autos, os pipeiros foram contratados em 2017

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STF acolhe recurso e rejeita denúncia contra parlamentares do PP

STF acolhe recurso e rejeita denúncia contra parlamentares do PP Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso (embargos de declaração) para rejeitar denúncia contra os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Arthur Lira (PP-AL) e Eduardo da Fonte (PP-PE) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI) pela prática do crime de organização criminosa (artigo 2º, parágrafo 4º, inciso II, da Lei 12.850/2013). Entre outros pontos, a decisão considerou que a

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STF levará ao plenário denúncia contra presidente da Câmara

STF levará ao plenário denúncia contra presidente da Câmara O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se manifeste sobre a denúncia oferecida contra ele pela Procuradoria-Geral da República no Inquérito (INQ) 4631. Lira é investigado na Operação Lava Jato por corrupção passiva, por supostamente ter recebido vantagem indevida de cerca R$1,5 milhão da Construtora Queiroz Galvão. Em

STJ: juiz pode reconhecer agravante genérica não descrita na denúncia

STJ: juiz pode reconhecer agravante genérica não descrita na denúncia A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1765521/SP, decidiu que “é possível o reconhecimento de agravantes genéricas pelo magistrado, ainda que não descritas na denúncia”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CÓDIGO PENAL. DESNECESSIDADE DE ANULAR, POR COMPLETO, A LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO DE UM DOS

STJ
Jurisprudência
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STJ: é inepta a denúncia sem comprovação de lesão ao erário

STJ: é inepta a denúncia sem comprovação de lesão ao erário A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 557.632/SP, decidiu que a ausência de comprovação da intenção de causar lesão ao erário leva à inépcia da denúncia pelo art. 89, caput, da Lei 8.666/93. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. ART. 89, CAPUT, DA LEI N. 8.666/93. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO AO ERÁRIO.

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STJ: ausência de norma complementadora e inépcia da denúncia

STJ: ausência de norma complementadora e inépcia da denúncia A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no RHC 110.831/MT, decidiu que a mera ausência de indicação expressa da norma complementadora não deve conduzir automaticamente ao trancamento da ação penal pela inépcia da denúncia, sobretudo quando a parte demonstrar pleno conhecimento do complemento. No caso, a recorrente formulou o pedido de trancamento do processo com expressa

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STJ: estar preso há um ano sem denúncia justifica excesso de prazo

STJ: estar preso há um ano sem denúncia justifica excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 134.846/RS, decidiu que estar preso há mais de um ano sem que tenha sido oferecida denúncia pelo Ministério Público justifica o relaxamento da prisão por excesso de prazo. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE

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STJ: após a denúncia, é ilegal negar à defesa acesso às investigações A defesa do promotor André Luis Garcia de Pinha conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acesso ao material colhido na quebra de sigilo de dados determinada no processo que o acusa de feminicídio. O relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, concluiu que, por já ter sido oferecida a denúncia pelo Ministério Público, é ilegal que seja sonegado o

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STJ não admite retroação do ANPP se a denúncia já foi recebida ​​Por maioria, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é possível a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal – introduzido pelo Pacote Anticrime –, desde que a denúncia não tenha sido recebida. Para o colegiado, uma vez iniciada a persecução penal em juízo, não há como retroceder no andamento processual. Com esse entendimento, os ministros negaram o

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