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EVINIS TALON

Denúncia anônima

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: denúncia anônima não valida ingresso em residência sem mandado

STJ: denúncia anônima não valida ingresso em residência sem mandado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1865363/SP, decidiu que o ingresso policial forçado em domicílio, apoiado apenas em denúncia anônima, resultando na apreensão de material apto a configurar o crime de tráfico de drogas, não justifica a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência, acarretando a nulidade da diligência

STJ
Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: denúncia anônima é válida se forem realizadas diligências prévias

STJ: denúncia anônima é válida se forem realizadas diligências prévias A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 127.748/RS, decidiu que são válidas as decisões que determinam a expedição de mandados de busca e apreensão baseadas em denúncia anônima, desde que sejam realizadas diligências preliminares para averiguar a veracidade das informações prestadas. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DE PROVAS DECORRENTES

Notícias
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STF: é ilícita a interceptação telefônica baseada só em denúncia anônima

STF: é ilícita a interceptação telefônica baseada só em denúncia anônima O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a ilicitude de provas obtidas a partir de interceptação telefônica determinada com fundamento exclusivo em denúncia anônima em uma ação penal contra uma acusada de tráfico de drogas. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 181020. De acordo com o relator, o STF firmou entendimento de que a denúncia anônima é fundamento idôneo

Vídeos
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STJ: Denúncia anônima não autoriza ingresso em residência

STJ: Denúncia anônima não autoriza ingresso em residência. Nesse vídeo, explico uma decisão muito importante do STJ sobre o ingresso policial na residência de suspeito (sem consentimento ou autorização judicial). Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Sobre o tema do vídeo, há um curso de Prática Processual Penal, organizado pelo Canal Ciências Criminais, no qual tratei de vários assuntos importantíssimos para a Advocacia (clique aqui). Veja também: STJ: Confirmada indenização para filhos de homem

Direito
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Uma denúncia anônima pode originar um inquérito policial?

Segundo o art. 5º do Código de Processo Penal, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Diante disso, questiona-se: o inquérito policial pode ser instaurado a partir de uma denúncia anônima? A princípio, a resposta pareceria positiva, considerando que, após receber uma notícia anônima, poderia ser instaurado o inquérito policial de ofício. Entretanto,

Direito
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STF: interceptação telefônica e denúncia anônima

Em 21 de fevereiro de 2017, no HC 133148/ES, relatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que a denúncia anônima é válida para ensejar a instauração de investigação criminal e o deferimento de interceptação telefônica, quando as investigações se valem de outras diligências para apurar a “delatio criminis”. A decisão está no informativo nº 855 do STF. Trata-se de entendimento já consagrado na jurisprudência do STF.

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