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EVINIS TALON

Delegado de polícia

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Projetos de lei
Evinis Talon

Câmara: proposta amplia atribuições de delegado na proteção a vítimas

Câmara: proposta amplia atribuições de delegado na proteção a vítimas A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia mecanismos de proteção a vítimas e testemunhas ao permitir que os delegados de polícia adotem providências imediatas quando julgarem necessário. Na ausência do delegado, a tarefa caberá a um policial. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 135/19, da deputada Renata Abreu

Projetos de lei
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Câmara: proposta facilita concessão de medida protetiva por delegado

Câmara: proposta facilita concessão de medida protetiva por delegado O Projeto de Lei 2560/20 autoriza o delegado de polícia a decretar o afastamento imediato do agressor de mulher do lar ou do convívio, mesmo havendo juiz no município. O texto, que altera a Lei Maria da Penha, tramita na Câmara dos Deputados. Hoje, os delegados só podem conceder a medida protetiva de urgência às mulheres nos municípios onde não há juiz à disposição (municípios que

Projetos de lei
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Câmara: projeto autoriza delegado a apreender material usado em racismo

Câmara: projeto autoriza delegado a apreender material usado em racismo O Projeto de Lei 5277/20 permite que o delegado de polícia, em situação de flagrante delito, determine a apreensão imediata de materiais utilizados na prática do crime de racismo, e que solicite ao juiz a interrupção de transmissões relacionadas ao delito em veículos de comunicação. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, recupera dispositivos da Lei 8.882/94 que acabaram revogados pela atual lei que

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A ausência de poder de requisição

A ausência de poder de requisição Uma das principais diferenças entre a condução de uma investigação por Delegado ou membro do Ministério Público e aquela presidida por um Advogado diz respeito ao poder de requisição das referidas autoridades públicas, o que facilita consideravelmente a obtenção de documentos, informações e outros elementos. No art. 129, VI, da Constituição Federal, existe a previsão, como função institucional do Ministério Público, da possibilidade de expedir notificações nos procedimentos administrativos

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Os problemas do inquérito policial

A fase da investigação preliminar tem um impacto considerável no futuro processo penal, haja vista que seus resultados serão utilizados como fundamentos do arquivamento do inquérito ou para o oferecimento e o recebimento da peça acusatória. Não raramente, durante a investigação, também são aplicadas medidas cautelares pessoais (inclusive a pior delas: a prisão preventiva) e reais, bem como produzidas provas irrepetíveis. Conquanto seja dispensável (arts. 12, 27, 39, §5º e 46, §1º, todos do CPP),

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Mais liberdade para o Delegado de Polícia

O Delegado de Polícia Como é sabido, a atribuição para instaurar o inquérito policial é do Delegado de Polícia (art. 5º do Código de Processo Penal). Entretanto, o procedimento jamais poderá ser arquivado exclusivamente na Delegacia, dependendo de requerimento do Ministério Público e decisão judicial. É necessário questionar por quais motivos o Delegado não poderia ter mais “poder” ou liberdade na fase inquisitorial. Ao contrário do que se imagina, não se deve confundir o aumento

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