STJ: juiz pode estabelecer condições especiais para o regime aberto
STJ: juiz pode estabelecer condições especiais para o regime aberto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 499.571/PR, decidiu que, nos termos da Súmula 493/STJ, “é lícito ao juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação àquelas previstas no art. 115 da LEP, desde que as condições não estejam classificadas como pena substitutiva (art. 44 do CP), evitando-se o vedado bis in idem”. Confira a ementa