Recesso, suspensão dos prazos e audiências (dezembro e janeiro)
Prazos e audiências (dezembro e janeiro) Sim, temos um artigo no Código de Processo Penal sobre o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, incluído pela Lei nº 14.365, de 2022: “Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos: I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; II – nos procedimentos regidos pela