STJ: simulacro de arma no roubo veda a substituição da pena (Informativo 799)
STJ: simulacro de arma no roubo veda a substituição da pena (Informativo 799) No REsp 1.994.182-RJ (Tema 1171), julgado em 13/12/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em definir se configurado o delito de roubo, cometido mediante