TJRN: vetor “consequências do crime” desvalorado de modo inidôneo
TJRN: vetor “consequências do crime” desvalorado de modo inidôneo A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na Apelação Criminal nº 0805074-46.2021.8.20.5300, decidiu que, no tráfico de drogas, as consequências do crime, como a disseminação das drogas na sociedade, não servem para exasperar a pena-base, pois tal elemento é genérico e se confunde com os efeitos negativos naturais e inerentes ao tipo penal em análise. Confira a ementa abaixo: “(…)