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EVINIS TALON

criminologia

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Vídeos
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Criminalização primária e secundária

Criminalização primária e secundária. Nesse vídeo, comento um trecho do artigo “Criminalização dos delitos econômicos: um direito penal igual para todos?”, de Francisco do Rêgo Monteiro Rocha Jr., que está no livro “Processo Penal, Constituição e crítica – estudos em homenagem ao Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho”, organizado por Gilson Bonato. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura e concorra (ou ganhe, nos planos semestral

Direito
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Exame criminológico: faculdade ou obrigatoriedade?

Exame criminológico: faculdade ou obrigatoriedade? Se tem algo que os Juízes da Execução Penal precisam entender é que o exame criminológico é uma faculdade, e não uma obrigatoriedade. Pelo critério do art. 112 da Lei de Execução Penal, nem deveria ser uma possibilidade, considerando que não se trata de um requisito legal. Assim, não seria possível condicionar a progressão de regime à realização de exame criminológico, cabendo ao Juiz somente avaliar os critérios objetivos e

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