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EVINIS TALON

criminalização

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Projetos de lei
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Câmara: criminalização de lideranças indígenas é tema de debate

Câmara: criminalização de lideranças indígenas é tema de debate A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados discute na próxima segunda-feira (31) a criminalização de lideranças indígenas no Brasil. O debate foi proposto pelas deputadas do Psol, Talíria Petrone (RJ) e Luiza Erundina (SP). Segundo elas, uma pesquisa recente investigou dois obstáculos legais aos direitos civis e políticos dos índios no Brasil: a criminalização do movimento indígena, ou seja, o uso da lei penal

casal casamento cônjuge companheiro
Projetos de lei
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Câmara: projeto criminaliza incesto entre adultos

Câmara: projeto criminaliza incesto entre adultos O Projeto de Lei 603/21, do deputado Sanderson (PSL-RS), criminaliza a prática de incesto no Brasil. O texto prevê reclusão de um a cinco anos para quem mantiver relação sexual com pai ou mãe, filho ou filha, irmão ou irmã e ainda avô ou avó, seja parente consanguíneo ou por afinidade. A proposta acrescenta um artigo ao Código Penal. No Brasil, o incesto não é crime, a não ser

Projetos de lei
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Câmara: projeto criminaliza eventos clandestinos durante pandemia

Câmara: projeto criminaliza eventos clandestinos durante pandemia O Projeto de Lei 653/21 tipifica como crime contra as relações de consumo a realização de evento clandestino durante a pandemia de Covid-19. A pena prevista é reclusão três a seis anos e multa de R$ 100 mil a R$ 500 mil. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). O texto inclui o crime na Lei dos Crimes Contra a

Projetos de lei
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Câmara: projeto criminaliza corridas e lutas de cães

Câmara: projeto criminaliza corridas e lutas de cães O Projeto de Lei 84/21 altera a Lei de Crimes Ambientais para tornar crime promover, estimular, divulgar ou permitir a realização de corridas, lutas, disputas ou outras atividades extenuantes utilizando cães, mesmo que não haja apostas, brindes ou promoções. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o projeto, a conduta passará a ser equiparada ao crime de abuso, maus-tratos, ou mutilação de cães e gatos, com

Projetos de lei
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Câmara: criminalização de recebimento indevido do auxílio emergencial

Câmara: criminalização de recebimento indevido do auxílio emergencial O Projeto de Lei 3186/20 aumenta em um terço as penas para os crimes de estelionato, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistemas de informação, quando os delitos forem praticados visando ao recebimento indevido do auxílio emergencial de R$ 600. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece ainda que o beneficiário que, comprovadamente de má-fé, receber indevidamente o auxílio deverá restituir os valores

Direito
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Criminalização

Criminalização Neste texto, explicarei o que é o processo de criminalização. Afinal, como funciona a criminalização, inicialmente de uma conduta e, posteriormente, de um indivíduo? A criminalização se inicia por meio do plano legislativo. É o Poder Legislativo que estabelece a criminalização primária, ou seja, a tipificação de uma conduta como crime por meio da lei. Nesse ponto, há uma criminalização ainda abstrata, genérica, atingindo a todos da mesma forma. A criminalização primária, portanto, é

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Criminalização primária e secundária

Criminalização primária e secundária. Nesse vídeo, comento um trecho do artigo “Criminalização dos delitos econômicos: um direito penal igual para todos?”, de Francisco do Rêgo Monteiro Rocha Jr., que está no livro “Processo Penal, Constituição e crítica – estudos em homenagem ao Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho”, organizado por Gilson Bonato. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura e concorra (ou ganhe, nos planos semestral

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Criminalizem logo o “ter opinião”

Como andam as coisas, “ter opinião” (ou exteriorizar essa opinião, considerando que ninguém pode ser punido por pensar em algo) deverá ser crime brevemente. Se depender dos anseios populares – argumento frequentemente invocado pelo Legislador –, não há motivo para duvidar de uma futura tipificação. Obviamente, não me refiro a opiniões preconceituosas, racistas, machistas, ofensivas etc., que, no mínimo, já constituem crime de injúria, quando não constituem outro crime ainda mais grave, como o crime

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