STJ: a data-base da progressão de regime
No HC 369774, a Sexta Turma do STJ passou a seguir o entendimento da Quinta Turma e do STF, entendendo que a data-base para a progressão de regime é aquela em que o apenado preenche os requisitos do art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que o juízo concedeu o direito. Para uma melhor elucidação dessa tese, imagine a seguinte situação: Um apenado cumpre sua pena em regime fechado. No