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EVINIS TALON

Criminalista

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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A justa causa no processo penal

A justa causa no processo penal Como refere Jardim (1999, p. 88), “modernamente, a teoria da ação deixou de ser o polo metodológico da ciência do processo, estando os estudiosos mais preocupados com o objeto do processo e a demanda, como categorias centrais de todo o sistema processual.” Concorda-se com a crítica anterior. A teoria da ação tem sido negligenciada, especialmente em prol de análises mais intensas da teoria da prova ou da teoria da

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Quem nunca pensou em desistir do Direito?

A área jurídica é cheia de altos e baixos. Comemoramos decisões favoráveis e lamentamos a impossibilidade de acessar os autos de um processo. Festejamos o fechamento de um contrato de honorários, mas nos estressamos com clientes que não nos pagam. Celebramos a possibilidade de ombrear com colegas realmente comprometidos com as carreiras jurídicas, mas nos deparamos com “colegas” que, de modo estratégico e sorrateiro – tentando captar os clientes alheios –, dizem aos nossos clientes

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O indiciamento no inquérito policial

Conforme o art. 2º, §6º, da Lei 12.830/13, “o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.” Portanto, o indiciamento consiste em ato formal que imputa a determinado indivíduo a prática de uma infração penal. Essa imputação ocorre no inquérito policial e por ato do Delegado. O supracitado dispositivo legal deixa evidente que se trata de ato privativo do

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O arquivamento do inquérito policial

Em outro artigo, escrevi sobre o desarquivamento do inquérito policial em virtude do surgimento de novas provas (leia aqui). Neste texto, trato da coisa julgada material no arquivamento do inquérito policial, ou seja, as situações em que, ainda que surjam novas provas, não é possível o desarquivamento do inquérito ou a promoção da denúncia. Em outras palavras, quais são as hipóteses em que o arquivamento do inquérito impedirá a rediscussão criminal daquele fato? De início,

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A nulidade por falta de requisição do réu preso

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou o seu entendimento de que o direito de presença do réu não é absoluto, motivo pelo qual não é indispensável que o réu preso seja transportado até a audiência para a validade do ato. […] 3. O direito de presença do réu é desdobramento do princípio da ampla defesa, em sua vertente autodefesa, franqueando-se ao réu a possibilidade de presenciar e participar da instrução processual, auxiliando

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Júri e revisão criminal: há compatibilidade?

Júri e revisão criminal: há compatibilidade? A decisão do júri é fortificada pela soberania dos veredictos, prevista no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal. Por outro lado, insta salientar que o Direito Processual Penal brasileiro admite a revisão criminal, cabível contra decisões condenatórias e ajuizada pelo próprio réu, por procurador ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 623 do Código de Processo Penal). Uma das grandes divergências sobre

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A atuação do Advogado Criminalista no plenário do júri

No artigo anterior, abordei alguns pontos sobre a atuação do Advogado Criminalista no processo criminal que tem como objeto crime doloso contra a vida (leia aqui). Em síntese, tratei de temas relacionados à preparação da atuação defensiva para o futuro plenário do júri. Neste artigo, tecerei alguns comentários sobre temas relacionados ao plenário do júri. Obviamente, não exaurirei os aspectos importantes desse fabuloso ritual. Se preferir, conheça também o meu curso júri na prática (CLIQUE

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O que é a Advocacia Criminal artesanal?

O que é a Advocacia Criminal artesanal? Ultimamente, tenho visto muita publicidade de escritórios e Advogados anunciando que exercem a Advocacia Criminal artesanal. Entretanto, o que seria a Advocacia Criminal artesanal? Conceituá-la é uma tarefa hercúlea. A Advocacia Criminal artesanal, como o próprio nome sugere, não é padronizada. Não há um conceito pronto e imutável em relação ao qual devemos apenas testar se a defesa se subsume ou não a ela. Em um artigo da

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O que o Juiz “pode” fazer de ofício no Processo Penal?

O que o Juiz “pode” fazer de ofício no Processo Penal? A utilização de aspas na palavra “pode” no título tem sentido. Tratarei do que o Código de Processo Penal (CPP) admite que os Juízes façam de ofício, mas não significa que a permissão legal passa pelo filtro de recepcionalidade, considerando que algumas disposições não se harmonizam com a Constituição Federal. Em outros casos, haverá obrigatoriedade da atuação do Magistrado, o que contraria a palavra

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A atuação do Advogado Criminalista na Execução Penal

A atuação do Advogado Criminalista na Execução Penal A Execução Penal é uma das partes menos estudadas pelos Advogados Criminalistas. Apesar de ser a fase em que a liberdade está sendo restringida e na qual ocorre enorme violação das disposições constitucionais e legais, as faculdades não aprofundam muito no tema, normalmente apresentado como disciplina eletiva ou resumido em uma ou duas aulas de Direito Penal. Ademais, constata-se uma carência de bons livros sobre o assunto

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