STJ: estupro de vulnerável sem afetação relevante do bem jurídico
STJ: estupro de vulnerável sem afetação relevante do bem jurídico A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 12/09/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que admite-se o distinguishing quanto ao Tema 918/STJ, na hipótese em que a diferença de idade entre o acusado e a vítima não se mostrou tão distante quanto do acórdão sob a sistemática dos recursos repetitivos (no caso, o réu possuía 19 anos de idade, ao passo que a