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EVINIS TALON

Criminalista RS

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: estereótipos e presunções subjetivas não constituem fundadas razões para busca pessoal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC n. 185.767/PB, decidiu que “a mera referência a ‘atitude suspeita’ do acusado, além de corroborar apenas estereótipos, presunções e impressões subjetivas, não constitui fundadas razões para a realização de busca pessoal, sem a devida apuração”. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

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STJ: quantidade de material pornográfico apreendido e aumento da pena-base A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp n. 2.387.464/SP, decidiu que a idade dos vulneráveis atingidos, a quantidade e a variedade do material pornográfico apreendido, demonstram uma maior reprovabilidade da conduta, sendo idônea a fundamentação para justificar o aumento da pena-base. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM

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STJ: não interrompe a prescrição decisão do STJ sobre acórdão de pronúncia ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, estabeleceu que as decisões proferidas pelo STJ no âmbito de recurso interposto contra acórdão que confirmou a pronúncia não estão inseridas entre as causas interruptivas da prescrição, nos moldes previstos pelo artigo 117, inciso III, do Código Penal (CP). De acordo com o dispositivo do CP, o curso da prescrição

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STJ: atraso no retorno da saída temporária configura falta grave

STJ: atraso no retorno da saída temporária configura falta grave A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 390.313/SP, decidiu que “o atraso no retorno da saída temporária configura falta grave consistente na execução das ordens recebidas (art. 50, VI, c.c art. 39, V, da LEP)”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO HORÁRIO ESTABELECIDO PARA RETORNO À UNIDADE PRISIONAL. FALTA GRAVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO

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STJ: mentir no interrogatório não pode aumentar a pena-base A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 2.006.708/SP, decidiu que “o fato de o acusado mentir acerca da prática do delito não autoriza a conclusão pela desfavorabilidade da circunstância judicial e, portanto, não justifica o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE

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STJ: a pena pecuniária deve ser calculada com base no salário mínimo vigente à época do pagamento A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no REsp n. 1.954.147/SC, decidiu que “a pena restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária deve ser calculada com base no salário mínimo vigente à época do pagamento e não com base no valor ao tempo dos fatos”. Confira a ementa relacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

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STJ: veículo na contramão não justifica busca pessoal e veicular A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 180.914/SP, decidiu que é nula a busca pessoal e veicular fundada apenas no fato dos réus terem acelerado o veículo, entrando na contramão, por não preencher o “standard probatório de ‘fundada suspeita’ exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

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STJ fixa tese sobre reincidência específica e aumento de pena ​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.172), adotou a seguinte tese: “A reincidência específica, como único fundamento, só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que um sexto em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso”. O recurso especial julgado pelo colegiado foi interposto pela defesa de um

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STJ: definição do conceito de reincidência específica do art. 44, §3º, CP A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 1.716.664/SP, fixou a seguinte tese: “a reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do CP somente se aplica quando forem idênticos (e não apenas de mesma espécie) os crimes praticados”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA

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