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EVINIS TALON

Criminalista RS

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

domicílio
Jurisprudência
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STJ: a permissão para ingresso no domicílio não deve ser considerada espontânea

STJ: a permissão para ingresso no domicílio não deve ser considerada espontânea No REsp 2.114.277-SP, julgado em 09/04/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a permissão para ingresso no domicílio, proferida em clima de estresse policial, não deve ser considerada espontânea, a menos que tenha sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo. Informações do inteiro teor: Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de entorpecentes e posse ilegal

medidas protetivas
Jurisprudência
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STJ: as medidas protetivas de urgência não possuem prazo de vigência

STJ: as medidas protetivas de urgência não possuem prazo de vigência A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 02/04/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que as medidas protetivas de urgência, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, devendo vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida. Informações do inteiro teor: As medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da

ofensas calúnia injúria difamação
Jurisprudência
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STJ: competência para julgar direito de resposta com base na Lei de Imprensa

STJ: competência para julgar direito de resposta com base na Lei de Imprensa No CC 195.616-DF, julgado em 21/2/2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete às Turmas da Terceira Seção do STJ julgar pedido de direito de resposta amparado na antiga Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967) das demandas em andamento. Informações do inteiro teor: Trata-se de um único pedido de direito de resposta, vinculado a suposta injúria e

preso processo penal acusado réu
Jurisprudência
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STJ: qualificadora da paga ou promessa de recompensa não se comunica aos mandantes

STJ: qualificadora da paga ou promessa de recompensa não se comunica aos mandantes A Sexta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 306.677/RJ, decidiu que a qualificadora da paga ou promessa de recompensa não é elementar do crime de homicídio e, por possuir caráter pessoal, não se comunica aos mandantes. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA DE CRIME COMETIDO MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE

remição da pena estudo
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STJ: repetitivo discute necessidade de credenciamento de instituição de ensino para remição

STJ: repetitivo discute necessidade de credenciamento de instituição de ensino para remição ​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.236), vai definir se, para a remição de pena pela conclusão de curso na modalidade a distância, é preciso que a instituição de ensino seja credenciada junto ao presídio onde o reeducando está recolhido, de modo a possibilitar a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida. O relator é

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STF anula condenação por ingresso domiciliar ilegal

STF anula condenação por ingresso domiciliar ilegal Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve decisão do ministro André Mendonça, que absolveu um homem condenado por tráfico de drogas com base em provas obtidas de forma ilegal (ingresso domiciliar sem mandado judicial). A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 12/4, no julgamento de agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas

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STJ: in dubio pro societate não pode ser usado para suprir lacunas probatórias

STJ: in dubio pro societate não pode ser usado para suprir lacunas probatórias No EDcl no AgRg no AREsp 2.376.855-AL, julgado em 06/02/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o princípio in dubio pro societate não pode ser utilizado para suprir lacunas probatórias, ainda que o standard exigido para a pronúncia seja menos rigoroso do que aquele para a condenação. Informações do inteiro teor: Embora a aplicação do princípio in dubio

gravação
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STJ: participação do MP ou da polícia torna ilícita a gravação ambiental

STJ: participação do MP ou da polícia torna ilícita a gravação ambiental No RHC 55.940-SP, julgado em 04/09/2018, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a participação dos órgãos de persecução estatal na gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, acarreta a ilicitude da prova. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia à validade da captação ambiental realizada por particular sem o conhecimento do interlocutor e com

sigilo fiscal
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STJ: é nula a quebra de sigilo fiscal que não demonstra o fumus commissi delicti No HC 598.051-SP, julgado em 02/03/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é nula a quebra de sigilo fiscal que não demonstra o fumus commissi delicti, mas, ao contrário, busca colher mínimos elementos necessários à investigação. Informações do inteiro teor: Segundo a doutrina, o processo penal já configura, em si mesmo, uma pena para o

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STJ: prova do consentimento para ingresso em residência incumbe ao Estado

STJ: prova do consentimento para ingresso em residência incumbe ao Estado No HC 598.051-SP, julgado em 02/03/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de flagrante delito, a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas

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