STJ: não é possível saída temporária para visitar amigo
STJ: não é possível saída temporária para visitar amigo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 739.056/RJ, decidiu que não é possível a concessão de saída temporária para visitar amigo, com quem o preso não coabita ou mantém laços familiares. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERÍODICA AO LAR. VISITA A PESSOA AMIGA, SEM LAÇOS DE FAMÍLIA OU COABITAÇÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.