STJ: depoimento de ouvir dizer não serve para fundamentar decisão dos jurados
STJ: depoimento de ouvir dizer não serve para fundamentar decisão dos jurados A Quinta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 868.253/ES, decidiu que deve ser desconstituída a decisão do Conselho de Sentença quando os jurados se basearam unicamente em depoimentos de ouvir dizer. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTOS INDIRETOS. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. APELAÇÃO. ART. 593,