STJ: imprescindibilidade da genitora admite domiciliar em regime diverso do aberto
STJ: imprescindibilidade da genitora admite domiciliar em regime diverso do aberto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 516.429/SP, decidiu que “em razão das peculiaridades do caso e, desde que demonstrada a imprescindibilidade da genitora, admite-se a prisão domiciliar mesmo se tratando de regime diverso do aberto”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO DA PENA. PRISÃO DOMICILIAR.