STJ: união estável posterior não afasta estupro de vulnerável
STJ: união estável posterior não afasta estupro de vulnerável A Sexta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.979.739/MT, decidiu que o fato de a Vítima ter passado a viver em união estável com o réu somente reforça o contexto de sexualização precoce no qual se encontra inserida, sendo o seu consentimento infantil incapaz de afastar a tipicidade da conduta, consoante expressamente dispõe o art. 217-A, §5.º, do Código