STJ: anterior envolvimento delitivo não justifica busca pessoal
STJ: anterior envolvimento delitivo não justifica busca pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no HC n. 851.944/GO, decidiu que a busca pessoal não pode ser fundada somente no fato de o indivíduo ser conhecido por anterior envolvimento delitivo ou em denúncias anônimas não averiguadas previamente. Portanto, sendo ilegal a atividade policial (busca pessoal e domiciliar), é nula a condenação baseada na prova ilícita (fruits of poisonous tree).