STF reconhece a inépcia da denúncia após a prolação da sentença
STF reconhece a inépcia da denúncia após a prolação da sentença A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 132179, decidiu que a ausência de descrição mínima da conduta delituosa na denúncia não pode ser suprida pela sentença condenatória, uma vez que a deficiência na narrativa inviabilizou a compreensão da acusação e, consequentemente, o exercício da ampla defesa. Confira a ementa relacionada: Habeas corpus. Ação penal. Lavagem de dinheiro (art. 1º, V, da