STJ: inviável a detração por prisão relativa a período anterior ao delito
STJ: inviável a detração por prisão relativa a período anterior ao delito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 747.191/SP, decidiu que “admite-se a detração, inclusive em processos distintos, desde que a segregação indevida seja posterior ao crime em que se requer a incidência do instituto, a fim de amenizar as consequências de uma custódia processual indevida”. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.