STJ: o réu ser praticante de artes marciais pode aumentar a pena-base
STJ: o réu ser praticante de artes marciais pode aumentar a pena-base A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.053.119/SC, decidiu que o réu ser praticante de artes marciais justifica a exasperação da pena-base, levando em consideração os princípios éticos da prática desportiva de não utilização da violência, pois evidencia maior reprovabilidade da conduta. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA.