STJ: A Receita Federal não pode investigar delitos sem repercussão na relação jurídica tributária
STJ: A Receita Federal não pode investigar delitos sem repercussão na relação jurídica tributária A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 12/12/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “a Receita Federal não pode, a pretexto de examinar incidentes tributários e aduaneiros, investigar delitos sem repercussão direta na relação jurídica tributária – que se afastem de sua atribuição de órgão fiscal -, sendo nulos os elementos de prova por ela produzidos”. Informações do