STJ: tráfico privilegiado é reconhecido em revisão criminal
STJ: tráfico privilegiado é reconhecido em revisão criminal A Sexta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 870.621/SP, decidiu que é cabível a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, em sede de revisão criminal, quando o único fundamento para afastar a causa de diminuição foi a quantidade de drogas. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.