STJ: nulidade absoluta também se sujeita à preclusão
STJ: nulidade absoluta também se sujeita à preclusão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 572.626/RJ, decidiu que “em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. SÚMULA VINCULANTE N. 11/STF. USO DE ALGEMAS. NULIDADE ARGUIDA APÓS DOIS ANOS DO